Toda empresa passa por fases difíceis. O problema começa quando as dívidas crescem mais rápido que o caixa e cada bloqueio judicial ameaça a operação. É nesse ponto que a recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, pode fazer a diferença entre fechar as portas e recomeçar.
O que é
É um processo que permite à empresa renegociar suas dívidas de forma organizada, sob supervisão do Judiciário, preservando a atividade, os empregos e a relação com fornecedores e clientes.
Como funciona, na prática
- Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias — o chamado stay period —, prorrogáveis uma única vez, em caráter excepcional.
- A empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, com prazos, condições e formas de pagamento.
- Os credores analisam o plano e, havendo objeção, ele é votado em assembleia.
- Aprovado e homologado, o plano passa a ser cumprido com o acompanhamento de um administrador judicial.
Quem pode pedir
Empresários e sociedades empresárias com atividade regular há mais de 2 anos que, entre outros requisitos, não tenham obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos (art. 48 da Lei 11.101/2005).
Sinais de que é hora de agir
- Fluxo de caixa comprometido com juros e parcelamentos.
- Protestos e execuções se acumulando.
- Dificuldade para pagar fornecedores e a folha em dia.
- Bloqueios frequentes de contas e recebíveis.
A recuperação funciona melhor quando pedida a tempo, antes do esgotamento total do caixa. E nem sempre ela é a única saída: em alguns casos, a recuperação extrajudicial ou uma renegociação estruturada resolve sem a necessidade de um processo judicial.
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Falar no WhatsAppConteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.
